O casamento civil no Brasil: uma história em datas
Do casamento só religioso ao reconhecimento de todos os casais: as principais mudanças na lei brasileira, de 1890 aos dias de hoje.

O casamento tal como o conhecemos no Brasil é fruto de mudanças na lei ao longo de mais de um século. Veja as principais datas.
Do religioso ao civil: 1890
No Império, o casamento era regulado pela Igreja Católica. Com a República, o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890, instituiu o casamento civil no país, e o registro passou a ter validade jurídica independentemente da cerimônia religiosa.
O divórcio: 1977
Até o fim da década de 1970, não havia divórcio no Brasil. A Lei do Divórcio (Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977) permitiu o fim do vínculo e a realização de um novo casamento.
Mais simplicidade: 2010
A Emenda Constitucional nº 66, de 2010, simplificou o divórcio, que deixou de exigir um prazo prévio de separação.
Casamento para todos: 2013
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios não podem recusar a habilitação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O que isso significa hoje
Hoje, o casal pode escolher entre casamento civil, religioso com efeito civil ou apenas civil, e escolher o regime de bens. Procure o cartório da sua cidade para saber os documentos e prazos.
Esta é uma visão histórica e informativa, não uma orientação jurídica. Para casos específicos, consulte um profissional.
Depois do cartório, vem a festa. Crie o site do seu casamento.


